Auxílio-Acidente: um benefício que muita gente tem direito e ainda não recebe
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que dificulta o seu trabalho, você pode ter direito a uma compensação mensal paga pelo INSS.
O que é o
Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza ou seja:
no trabalho, no trânsito, na roça ou em qualquer outra situação e ficou com uma sequela, uma limitação, que dificulta o dia a dia ou o trabalho. Diferente de outros auxílios, ele não exige que você pare de trabalhar. Como se trata de uma compensação pela limitação deixada pelo acidente, você pode continuar exercendo sua atividade normalmente e receber o benefício todos os meses junto com o salário. Você não precisa parar de trabalhar para ter direito
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas desconhecem por falta de informação.
Então se você sofreu um acidente e sente que ficou com alguma sequela ou limitação, buscar o entendimento sobre sua situação é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O trabalhador com carteira assinada, o empregado rural e o segurado especial, no qual o acidente tenha deixado uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho, em casos de:
🌾Acidentes rurais
🚗 Acidentes de trânsito
Incidentes com ferramentas, máquinas agrícolas, quedas ou mesmo situações como picadas de animais peçonhentos durante a atividade no campo.
Colisões, atropelamentos ou qualquer incidente em via pública que tenha deixado uma limitação física permanente.
✋ Amputações ou limitações funcionais
🔧 Acidentes de qualquer natureza
Perda ou redução de movimentos de dedos, mãos, braços, pés ou pernas que dificultem a execução das tarefas profissionais habituais.
Quedas, fraturas ou lesões ocorridas em casa, no lazer
ou no ambiente de trabalho
que resultaram em sequela definitiva.
Situações mais comuns que podem gerar o direito
Muitas vezes, o segurado acredita que, por ter voltado a trabalhar, não tem mais direitos. No entanto, se houve redução na sua capacidade de trabalho, a orientação jurídica é fundamental. Veja alguns exemplos:
✓ Trabalhador rural: picado por uma cobra e ficou com uma limitação de movimento na perna em decorrência dessa picada.
✓ Motorista ou entregador: que sofreu acidente de trânsito e teve a mobilidade do ombro ou braço reduzida.
✓ Operário ou auxiliar de produção: que sofreu amputação (mesmo que apenas de uma parte do dedo) em máquina industrial.
✓ Pedreiro ou trabalhador da construção: que, após queda, ficou com limitação permanente no joelho ou coluna.
✓ Agricultor: que sofreu acidente com maquinário e hoje realiza suas tarefas com maior esforço ou dificuldade.
✓ Qualquer trabalhador: que se acidentou no trajeto para o trabalho ou em momentos de lazer e ficou com sequelas definitivas.
Quem cuidará
do seu caso:
Dra. Renata Marques | OAB/RO 13.812
Muito prazer, sou a Dra. Renata Marques!
Como advogada previdenciária, meu propósito é garantir que você tenha clareza e segurança para tomar suas decisões. Por isso, meu atendimento é humanizado e consiste em explicar seus direitos de forma direta, sem rodeios ou “juridiquês”.
Com dedicação e experiência na área, ofereço um atendimento focado na sua necessidade, pois sei que um olhar atento aos detalhes faz toda a diferença para o sucesso de uma causa.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, não deixe que a incerteza sobre seus direitos te impeça de agir. Estou à disposição para fazer uma análise completa do seu caso e te mostrar as possibilidades que a lei reserva para você.
Não. O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório. Isso significa que ele é compatível com o trabalho; você pode continuar trabalhando e receber o benefício mensalmente como uma compensação pela redução da sua capacidade.
Não. Qualquer acidente, seja ele de trânsito, doméstico, no lazer ou no trabalho, pode gerar direito ao auxílio, desde que tenha deixado uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que você exercia.
Embora o direito ao pedido não expire enquanto a sequela existir, o recebimento de valores retroativos é limitado aos últimos 5 anos. Por isso, a análise documental deve ser feita o quanto antes para garantir que nenhum direito seja perdido pelo tempo.
Sim. Hoje o sistema do INSS é digital e nosso escritório está estruturado para realizar o atendimento jurídico de forma totalmente online via WhatsApp ou videochamada. Você terá o mesmo suporte que teria presencialmente, mas com a conveniência de não precisar se deslocar.
Receba orientação especializada sobre o seu caso
Se você ficou com alguma sequela após um acidente, o entendimento jurídico correto é o primeiro passo para garantir o seu benefício.